NR-01: Entenda as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

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Por que a NR-01 é tão importante para as empresas?

A NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a norma que define as bases da segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil.
Ela estabelece direitos, deveres e procedimentos que todas as empresas — públicas e privadas — devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Atualizada em 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-01 passou a reforçar o papel estratégico da prevenção, trazendo uma abordagem mais moderna e integrada, que conecta gestão, tecnologia e bem-estar dos colaboradores.

📘 Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Disponível em:
gov.br/trabalho-e-emprego

O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O GRO é o coração da NR-01.
Ele representa um processo contínuo e sistemático de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais nas empresas.
O objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo locais mais seguros e produtivos.

Em termos práticos, o GRO se materializa através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — um conjunto de ações documentadas que devem ser implementadas por cada estabelecimento da organização.

Principais responsabilidades das empresas

A NR-01 define que o empregador deve:

  • Identificar e avaliar perigos e riscos presentes nas atividades da empresa;
  • Elaborar e manter o PGR atualizado, contendo inventário de riscos e plano de ação;
  • Adotar medidas preventivas com prioridade para a eliminação e controle coletivo dos riscos;
  • Garantir capacitação contínua dos colaboradores sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Analisar acidentes e doenças ocupacionais, aprendendo com cada ocorrência;
  • Promover participação ativa dos trabalhadores nos processos de prevenção.

Essas ações devem considerar não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ergonômicos e psicossociais — incluindo aspectos como estresse, assédio e sobrecarga mental.

O papel do RH no cumprimento da NR-01

O setor de Recursos Humanos tem papel essencial na aplicação prática da NR-01.
Cabe ao RH:

  • Conduzir programas de capacitação e conscientização sobre segurança e bem-estar;
  • Apoiar a integração das informações de SST com os demais processos da empresa;
  • Garantir que treinamentos obrigatórios estejam atualizados e certificados;
  • Atuar junto às áreas de saúde ocupacional e segurança para implementar o PGR de forma eficaz;
  • Monitorar indicadores de clima organizacional e saúde mental, que também impactam o desempenho em SST.

Como a Flew apoia o RH no atendimento à NR-01

A Flew oferece ferramentas e serviços que facilitam o cumprimento das exigências legais da NR-01 e fortalecem a cultura de bem-estar corporativo.
Entre os recursos disponíveis na plataforma:

  • Análise de clima organizacional e engajamento, identificando fatores de risco psicossociais;
  • Programas de bem-estar com gamificação e IA, que estimulam hábitos saudáveis e aumentam o engajamento;
  • Suporte à saúde mental dos colaboradores, com acesso a profissionais especializados e acompanhamento remoto;
  • Gestão integrada de informações sobre treinamentos, campanhas e indicadores de SST.

Essas soluções ajudam as empresas a transformar a prevenção em estratégia, promovendo ambientes mais seguros, produtivos e humanos.

Conclusão

Cumprir a NR-01 não é apenas uma exigência legal — é um passo essencial para fortalecer a cultura de segurança, saúde e respeito dentro das organizações.
Com o apoio da Flew, o RH pode unir gestão, tecnologia e bem-estar em uma só plataforma, simplificando processos e elevando a experiência dos colaboradores.

💡 Benefícios que inspiram, gestão que transforma.

Conheça mais sobre como a Flew apoia empresas no atendimento à NR-01 e na construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Fonte principal:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego